Após audiência pública realizada na última terça-feira, dia 12 de abril, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, sobre a regulamentação da atuação dos profissionais de Educação Física, o Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco (Cref12/PE), encaminhou e-mail para as/os suas/seus filiados com informações falsas. Segundo informativo da instituição, subsidiária do Conselho Federal de Educação Física (Confef), algumas entidades sindicais e científicas, entre elas o Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE), "[...] querem excluir da competência do Sistema CONFEF/CREFs a regulamentação e fiscalização dos profissionais de Educação Física que trabalham na Docência, ou seja, de tais profissionais de educação física não se poderia exigir o registro do Conselho de Classe. Com efeito, tal medida iria resultar na ausência de profissionais com licenciatura específica em educação física nas escolas de todo o Brasil".
A INFORMAÇÃO É FALSA!
Como componente curricular garantido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB 9394/96), a Educação Física, assim como as demais áreas do conhecimento previstas para o currículo formal da educação básica brasileira, deve ser lecionada por profissional licenciado em curso de formação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Ademais, é também previsto pela Constituição Federal que o acompanhamento, reconhecimento e fiscalização destes profissionais atuantes nos diferentes campos de educação formal é do mesmo MEC e demais sistemas de ensino, sejam eles estaduais e municipais. Portanto, não é competência de conselhos profissionais o trabalho de fiscalizar a atuação da profissão docente nos diferentes sistemas educacionais formais.
Além das questões supracitadas, é sabido por todas e todos que para a realização de concurso público e ocupação de cargo específico para docência em Educação Física e demais campos da educação é exigido o diploma de licenciado na respectiva área de formação, tanto no ato da inscrição como no ato de posse. Por conseguinte, a Emenda 2 ao PL 2486/2021 NÃO ACARRETARÁ na ausência de profissionais licenciados em Educação Física nas escolas brasileiras.
Em se tratando das escolas e instituições particulares de ensino, a regra se aplica da mesma forma. É papel das secretarias de educação estaduais e municipais acompanharem e fiscalizarem tais postos de trabalho. Caso ainda existam profissionais não licenciados atuando irregularmente nas cidades/estados, basta denunciarmos aos órgãos competentes nas respectivas secretarias e conselhos de educação.
Se o sistema Confef/Cref autoproclama-se garantidor e fiscalizador desta atuação profissional, porque, então, não faz as denúncias aos entes responsáveis, conforme Constituição Federal, quando identifica profissionais não formados atuando em escolas? Porque, ao invés disso, este mesmo sistema prefere perseguir e até prender professoras/es licenciadas/os, que optaram por não se filiarem e não pagarem ostensiva anuidade a ele? Tal postura histórica desta instituição é o indício explícito de que o interesse está na arrecadação financeira, no enriquecimento institucional e, em especial, no controle político-ideológico da atuação docente de professoras e professores de Educação Física do país.
O CBCE garante que é FALSA tal assertiva do sistema Confef/Cref. Por conta disso, conforme sua posição histórica de luta ao lado de professoras e professores de Educação Física do Brasil, o Colégio é autor e apoiador da Emenda 2, do senador Paulo Paim, ao PL 2486/2021, que segundo a qual ficam excluídos da abrangência de atuação do conselho profissional os trabalhadores e trabalhadoras que exercem o magistério no campo da Educação Física.
Como encaminhamento da audiência pública realizada no último dia 12 de abril, nesta quarta-feira, 20 de abril de 2022, se reunirão em Brasília com o senador Paulo Paim, a presidenta do CBCE, Profa. Dra. Gislene Amaral, e demais representantes de entidades sindicais da educação, com representantes do sistema Confef/Cref, para uma mesa de negociação sobre o PL 2486/2021. O intuito é defender a incorporação da Emenda 2 para aprovação do PL no Senado.