CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E ESTRUTURA DOS GRUPOS DE TRABALHO TEMÁTICO Art. 1º. Os Grupos de Trabalho Temático - instâncias organizativas do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte previstas no Capítulo III, Artigo 7º e 21º do seu Estatuto terão suas atribuições normatizadas pelo presente Regimento. § 1º. A abreviatura de cada Grupo de Trabalho Temático será formada pela sigla GTT. § 2º. Na denominação de cada Grupo de Trabalho Temático observar-se-á a sigla GTT, acrescida do nome da Temática respectiva ao Grupo, unidos por hífen. Art. 2º. O CBCE/DN estabelecerá a coordenação das ações dos Grupos de Trabalhos Temáticos – GTTs, a partir da Diretoria dos GTTs em conjunto com a Diretoria Científica conforme competências dispostas no Art. 16 do seu estatuto. Art. 3º. Cada GTT terá um(a) Coordenador(a) Geral, assessorado por um Comitê Científico, escolhidos pelos seus pares por ocasião do CONBRACE/CONICE para um mandato de dois (2) anos. Parágrafo único - É facultado a cada GTT a escolha de apenas um(a) Coordenador(a) Adjunto(a), observando-se para tal os mesmos critérios para escolha do Coordenador Geral. Art. 4º. O número de integrantes do Comitê Científico deverá ser de no mínimo quatro (04) associados(as). CAPÍTULO II - DA ESCOLHA DO COMITÊ CIENTÍFICO E COORDENADOR(a) Art. 5º. O processo de escolha do(a) Coordenador(a) e dos membros do Comitê Científico dos GTTs terá sua forma e dinâmica definida a partir de discussão entre os(as) próprios(as) integrantes de cada GTT e será realizado em reunião específica para tal, no interior de sua respectiva programação, por ocasião do CONBRACE/CONICE. § 1º. Só poderão ser escolhidos para a Coordenação Geral e Adjunta os(as) associados(as) quites com a anuidade do ano vigente, com período de admissão no quadro associativo superior a noventa dias à data de início do CONBRACE/CONICE, exigindo-se o título acadêmico de Doutor(a). Para os(as) integrantes do Comitê Científico dos GTTs os(as) associados(as) também quites com a anuidade do ano vigente, com período de admissão no quadro associativo superior a trinta dias à data de início do CONBRACE/CONICE, exigindo-se o título acadêmico mínimo de Mestre(a). § 2º. Nenhum(a) Coordenador(a) de GTT poderá ser escolhido(a) por mais de dois mandatos consecutivos para o exercício da mesma função. § 3º. Em caso de vacância do cargo de Coordenador(a), assumirá imediatamente sua função o(a) Coordenador(a) Adjunto(a), cabendo aos integrantes do GTT escolher um novo(a) Coordenador(a) Adjunto(a) dentre seus membros. Caso isso não ocorra caberá ao Comitê Científico escolher entre seus pares um(a) substituto(a) para conclusão de seu mandato. Na impossibilidade dos procedimentos anteriores, caberá ao CBCE/DN indicar um(a) substituto(a) para tal fim. § 4º. Somente poderão ser eleitos(as) para Coordenação Geral, Coordenação Adjunta e Comitê Científico os(as) membros associados(as) quites presentes no CONBRACE/CONICE. § 5º. Na impossibilidade de um membro estar presente no CONBRACE/CONICE será apreciado e decidido pela plenária do GTT, a aceitação de manifestação prévia, por escrito, de um membro interessado(a) em compor o Comitê Científico. CAPÍTULO III - DA INSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO Art. 6º. A instituição de Grupos de Trabalho Temático será da alçada da Diretoria Nacional, observados os seguintes critérios e procedimentos: § 1º. Os(as) proponentes deverão apresentar documento esclarecendo o mérito e a justificativa para criação de um novo GTT, bem como indicar um(a) Coordenador(a) Geral, um(a) Coordenador(a) Adjunto(a) e um Comitê Científico nos termos propostos por este Regimento. § 2º. O referido documento deverá ser subscrito por um mínimo de dez (10) pesquisadores(as) associados(as) ao CBCE. § 3º. Os pedidos de criação de novos GTTs devem ser encaminhados ao CBCE/DN com uma antecedência mínima de seis (06) meses do CONBRACE/CONICE. § 4º. Os pedidos encaminhados ao CBCE/DN serão analisados por uma comissão constituída e coordenada pela Diretoria Científica, que apresentará parecer a ser apreciado pela Assembleia Geral do CBCE, durante o CONBRACE/CONICE. § 5º. Caso o pedido seja aprovado pela Assembleia Geral, a Diretoria Nacional oficializará o início dos trabalhos do novo GTT criado. Art. 7º. Encaminhamentos relativos à dissolução de Grupos de Trabalho Temático/Diretoria dos GTTs serão da alçada da Diretoria Nacional, observadas as seguintes situações e adotados os procedimentos abaixo: § 1º. Um GTT poderá sofrer processo de dissolução nos seguintes casos: a. Ausência de Coordenação Geral e Comitê Científico, nos termos previstos neste Regimento; b. Não cumprimento de tarefas e atribuições ao longo de dois mandatos; c. Solicitação de dissolução encaminhada ao CBCE/DN pelo próprio GTT. § 2º. O CBCE/DN deverá apresentar à assembleia Geral do CBCE documento esclarecendo o mérito e a justificativa para dissolução de um GTT. § 3º. Cabe à própria assembleia Geral oficializar o término dos trabalhos do GTT. CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES Art. 8º. São atribuições dos Grupos de Trabalho Temático: a. Aglutinar pesquisadores(as) com interesses comuns de estudos e pesquisas; b. Fomentar e organizar a reflexão, a produção e a difusão de conhecimento; c. Trabalhar em consonância com os princípios e pressupostos que orientam a política científica do CBCE; d. Subsidiar o CBCE/DN em assuntos e ações relativas à sua especificidade, sempre que solicitado; e. Estabelecer intercâmbio com outros GTTs, bem como com outras entidades científicas que se ocupam de temas congêneres. f. Prestar apoio às Secretarias Estaduais na organização dos Congressos Regionais do CBCE. Art 9º. São atribuições do(a) Diretor(a) do GTT: a. Construir um plano bianual de trabalho; b. Coordenar o processo de execução das tarefas previstas no plano de trabalho; c. Coordenar as ações do Comitê Científico; d. Atender às demandas advindas do CBCE/DN; e. Participar de todas as reuniões convocadas pelo CBCE/DN ou indicar representante com antecedência. f. Apresentar, implementar e coordenar a programação do GTT no CONBRACE/CONICE. g. Coordenar o processo de avaliação de trabalhos encaminhados ao GTT por ocasião do CONBRACE/CONICE. h. Garantir transparência e isenção necessárias nas atividades que envolvam processos de avaliação de trabalhos. Art 10º. São atribuições do Comitê Científico do GTT: a. Auxiliar o(a) Coordenador(a) do GTT em todas as suas atribuições; b. Representar o(a) Coordenador(a) do GTT em caso de impedimento do(a) mesmo(a). CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11º. Os Grupos de Trabalho Temático serão formalmente instalados por ato da Diretoria Nacional, garantindo-se o funcionamento daqueles já existentes. Art. 12º. O presente Regimento poderá ser modificado pela Assembleia Geral Ordinária que se realiza por ocasião do CONBRACE/CONICE, ou a qualquer tempo, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim. Art. 13º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Nacional do CBCE, tendo por referência o Estatuto da entidade. Art. 14º. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação. Recife, 16 de julho de 2025.