A Comissão Eleitoral designada pela Comissão Provisória do CBCE/MG, em 03 de setembro de 2009, em conformidade o Artigo 5º, Cap. II, do Regimento das Secretarias Estaduais do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, estabelece o calendário do processo eleitoral visando à eleição da Secretaria Estadual CBCE/MG dessa entidade científica para o biênio 2010/2012:
• 15 de MARÇO de 2010 - Divulgação do calendário eleitoral.
• 30 de ABRIL de 2010 - Último dia para inscrição de chapas. As inscrições deverão apresentar o nome da chapa, os nomes dos candidatos aos cargos com dados curriculares resumidos e o programa da chapa. Deverão ser encaminhadas, por meio eletrônico, para e-mail da presidente da comissão eleitoral (meily_linhales@yahoo.com.br) e/ou do secretário (luizgn@yahoo.com.br).
• 03 de MAIO de 2010 - Divulgação das chapas inscritas com os respectivos programas. Envio de correspondência eletrônica aos sócios com orientação quanto ao procedimento eleitoral em urna eletrônica.
• 07 a 11 de JUNHO de 2010 - Período de votação em urna eletrônica.
• 14 de JUNHO - Apuração dos votos.
• 16 de JUNHO de 2010 - Divulgação do resultado final da eleição através da página do CBCE e da lista de discussão CBCE.
• 18 de JUNHO de 2010 - Posse da Secretaria Estadual CBCE/MG Gestão 2010-2012, no Mini-Auditório da EEFFTO da UFMG, às 17:30h.
Cabe informar que, em conformidade com o Art. 4º, Cap. II do Regimento das Secretarias Estaduais do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, e para estas eleições, será adotado o sistema de votação eletrônico garantido seu caráter secreto.
Nos casos em que a Comissão Eleitoral identificar a impossibilidade de acesso de associado(s) ao voto eletrônico, e somente nestes casos, será adotado o voto postal, garantindo seu caráter secreto.
Ainda de acordo com o Regimento das Secretarias Estaduais do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (parágrafo único do Art. 5º, Cap. II; parágrafo 2º do Art. 6º, Cap. IV; parágrafo 2º do Art. 2º, Cap I), candidatos à eleição não poderão compor a Comissão Eleitoral; cada chapa inscrita na eleição poderá indicar um representante para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral; e nenhum membro da Secretaria Estadual CBCE/MG poderá candidatar-se por mais de dois mandatos consecutivos ao mesmo ou a outro cargo.
Informamos que somente poderão ser votados para a Secretaria Estadual CBCE/MG os associados efetivos, com período de admissão no quadro associativo superior a 90 dias da data de votação. Exige-se o título acadêmico mínimo de Mestre para o cargo de secretário (Art. 2º, Cap. I do Regimento das Secretarias Estaduais do CBCE). Além disso, terão direito a voto os associados efetivos e estudantes com período de admissão no quadro associativo superior a 90 dias da data de votação (Parágrafo 3º, Art. 5º, Cap. II do Estatuto do CBCE).
Ainda de acordo com o Estatuto (Art. 20º e 21º, Cap. IV), o acesso à urna eletrônica, sistema de votação que será adotado nestas eleições, bem como as Cartas Programáticas das Chapas inscritas, deverão ser enviadas:
a) aos sócios quites com a anuidade 2009;
b) aos sócios em atraso de até duas anuidades.
O acesso à urna eletrônica e as Cartas Programáticas das Chapas inscritas poderão ser enviados aos associados em atraso em mais de duas anuidades, desde que os interessados façam solicitação por correio eletrônico junto à Comissão Provisória do CBCE/MG (priafcbr@yahoo.com.br ou tarcilabretas@hotmail.com ).
Os votos dos associados não quites serão apurados desde que saldem seus débitos no período previsto para recebimento dos votos.