A Comissão de Assuntos Sociais, em reunião na tarde desta terça-feira (26/04/22), por pedido da relatora do PL 2486/2021, a senadora Rose de Freitas, resolveu retirar de pauta o projeto como forma de buscar melhor entendimento sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e indicou acolher a reivindicação de professoras e professores de Educação Física do país contra a obrigatoriedade de filiação ao sistema Confef/Cref para aquelas e aqueles atuantes nos campos de educação formal.
Assista o debate sobre o PL e a Emenda no link a seguir, especialmente do minuto 11 ao 1:22:00.
Inicialmente, o senador Romário solicitou pela rápida aprovação do PL 2486/2021 por parte dos colegas da comissão. Na sequência, ao relatar o PL, a senadora Rose de Freitas fez a defesa da aprovação do PL e sinalizou pela rejeição da Emenda "Paim". Entretanto, após as falas subsequentes dos demais senadores e senadoras presentes, ela mudou de ideia e indicou para um acolhimento da emenda.
O senador Flávio Arns comentou ter recebido manifestações de professoras e professores de todo o país sobre a importância da Emenda "Paim" para evitar uma dupla cobrança de contribuição dos/das docentes de Educação Física e para não haver sobreposição da função fiscalizadora por parte do sistema Confef/Cref e os conselhos de educação.
Por sua vez, o senador Paulo Paim (RS), responsável por protocolar a emenda, reforçou a fala de Flávio Arns e reiterou a legitimidade do Conselho Profissional da área. No entanto, chamou atenção para a necessidade da Emenda. Segundo ele, inclusive, as entidades representantes das/dos professores/as propuseram, em reunião fechada, que a filiação ao conselho fosse, no máximo, facultativa. Esta opção não foi aceita pelo conselho profissional e, com isto, o PL seguiu para discussão e votação como o original, desconsiderando a parte e os interesses das/dos educadoras/es da área.
Os senadores Paulo Rocha, Nilda Gondim e Zenaide Maia reiteraram que as/os professoras/es da Educação Física, assim como dos demais componentes curriculares do sistema de educação formal, são regulamentados pelos Conselhos nacional, estadual e municipal, não sendo necessária a filiação e fiscalização de outro conselho profissional. A senadora Zenaide, presidente da sessão, leu, ainda, a nota conjunta publicada no último dia 19 pelo CBCE, CNTE, ANDES-SN, CONTEE e Sinpro-DF, como forma de legitimar a necessidade da Emenda "Paim".
Finalmente, a relatora do PL, senadora Rose de Freitas, diante das falas dos colegas senadores e senadoras, mudou de ideia e manifestou reconhecer a importância da Emenda. Com isso, ela pediu pela retirada do PL da votação para construção de um entendimento ampliado da mesma e, sobretudo, com absorção da Emenda "Paim" ao texto original dela.
A Direção Nacional do CBCE entende a data de hoje e o desenrolar da reunião da CAS no Senado Federal como uma importante vitória para professoras e professores de Educação Física do país. Contudo, chama atenção para a comunidade docente manter-se atenta e ainda mobilizada pela manutenção e reforço da defesa do direito à livre docência das licenciadas e licenciados da área junto às senadoras e senadores dos seus respectivos estados.