Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte 
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 Ciências do Esporte

ELEIÇÃO DO CBCE - DIRETORIA NACIONAL - 2011/2013

EDITAL DE ELEIÇÃO :: INFORMAÇÕES :: CONHEÇA A CHAPA:: ALTERAR OS DADOS CADASTRAIS :: COMO VOTAR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA
A DIRETORIA NACIONAL DO CBCE 2011/2013


A Comissão Eleitoral designada pela Diretoria do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte em 23 de março de 2011, em conformidade com a alínea "a" do Artigo 19º, Cap. IV do Estatuto do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, estabelece o calendário do processo eleitoral visando à eleição da nova Diretoria Nacional desta entidade científica para o biênio 2011/2013.

16/04/2011 - Divulgação do calendário eleitoral.

15/05/2011 - Último dia para inscrição de chapas.

As inscrições deverão conter o nome da chapa, os nomes dos candidatos aos cargos com dados curriculares resumidos e o programa da chapa. Deverão ser encaminhadas para: CBCE - Comissão Eleitoral – Escola de Educação Física – Ufrgs - Rua Felizardo, 750, Jd. Botânico, Porto Alegre – RS, CEP: 90690-200, bem como enviada virtualmente para contato@cbce.org.br.

16/05 a 26/06/2011 – Publicização das Cartas-programa e Campanha/Debates das Chapas inscritas. Divulgação da orientação quanto ao procedimento eleitoral em urna eletrônica.

26/06 a 02/07/2011 - Período de votação em urna eletrônica.

05/07/2011 - Apuração dos votos e divulgação do resultado final da eleição através da página do CBCE e lista de discussão CEV-CBCE.

13/09/2011 - Posse da Diretoria eleita em Assembléia prevista na programação do XVII CONBRACE e IV CONICE, em Porto Alegre/RS.

Cabe informar que, em conformidade com o Art. 18º, Cap. IV do Estatuto do CBCE, e para estas eleições, será adotado o sistema único de votação eletrônico garantido seu caráter secreto.

Ainda de acordo com o Estatuto (Parágrafo 3º, 4º e 5º, Art. 18, Cap. IV), candidatos à eleição não poderão compor a Comissão Eleitoral; cada chapa inscrita na eleição poderá indicar um representante para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral; e nenhum membro da Diretoria Nacional poderá candidatar-se por mais de dois mandatos consecutivos ao mesmo ou a outro cargo.

Informamos ainda que somente poderão ser votados para a Diretoria Nacional do CBCE os associados efetivos com período de admissão no quadro associativo superior a trezentos sessenta e cinco dias à data do pleito.
Exige-se o título acadêmico mínimo de Doutor para os seis cargos eletivos (Parágrafo 1º, Art. 5º, Cap. II). Além disso, terão direito a voto os associados efetivos e estudantes com período de admissão no quadro associativo superior a noventa dias (Parágrafo 3º, Art. 5º, Cap. II).

Ainda de acordo com o Estatuto (Art. 20º e 21º, Cap. IV), o acesso à urna eletrônica, sistema único de votação que será adotado nestas eleições, bem como as Cartas Programáticas das Chapas inscritas, deverão ser enviadas: a) aos sócios quites com a anuidade 2011; b) aos sócios em atraso de até duas anuidades.

O acesso à urna eletrônica e às Cartas Programáticas das Chapas inscritas poderão ser enviados aos associados em atraso em mais de duas anuidades, desde que os interessados façam solicitação por escrito junto à Diretoria Nacional.

Os votos dos associados não quites serão apurados desde que saldem seus débitos no período previsto para recebimento dos votos.


Porto Alegre, 16 de abril de 2011.

Comissão Eleitoral


DENISE GROSSO DA FONSECA (Presidente)
DULCE MARIA FILQUEIRA DE ALMEIDA
HUMBERTO LUÍS DE DEUS INÁCIO
LINO CASTELLANI FILHO
MARCO PAULO STIGGER


 

 
   

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