EDITAL
DE CONVOCAÇÃO
DE ELEIÇÕES PARA
A DIRETORIA NACIONAL
DO CBCE 2011/2013
A
Comissão Eleitoral designada pela Diretoria
do Colégio Brasileiro de Ciências do
Esporte em 23 de março de 2011, em conformidade
com a alínea "a" do Artigo 19º, Cap. IV do Estatuto do Colégio
Brasileiro de Ciências do Esporte, estabelece
o calendário do processo eleitoral visando à eleição
da nova Diretoria Nacional desta entidade científica
para o biênio 2011/2013.
16/04/2011 - Divulgação do calendário
eleitoral.
15/05/2011 - Último dia para inscrição
de chapas.
As
inscrições deverão conter
o nome da chapa, os nomes dos candidatos aos cargos
com dados curriculares resumidos e o programa da chapa.
Deverão ser encaminhadas para: CBCE - Comissão
Eleitoral – Escola de Educação Física
– Ufrgs - Rua Felizardo, 750, Jd. Botânico, Porto
Alegre – RS, CEP: 90690-200, bem como enviada virtualmente
para contato@cbce.org.br.
16/05
a 26/06/2011 – Publicização das
Cartas-programa e Campanha/Debates das Chapas inscritas.
Divulgação da orientação
quanto ao procedimento eleitoral em urna eletrônica.
26/06
a 02/07/2011 - Período de votação
em urna eletrônica.
05/07/2011 -
Apuração dos votos e divulgação
do resultado final da eleição através
da página do CBCE e lista de discussão
CEV-CBCE.
13/09/2011 -
Posse da Diretoria eleita em Assembléia
prevista na programação do XVII CONBRACE
e IV CONICE, em Porto Alegre/RS.
Cabe
informar que, em conformidade com o Art. 18º,
Cap. IV do Estatuto do CBCE, e para estas eleições,
será adotado o sistema único de votação
eletrônico garantido seu caráter secreto.
Ainda
de acordo com o Estatuto (Parágrafo 3º,
4º e 5º, Art. 18, Cap. IV), candidatos à eleição
não poderão compor a Comissão
Eleitoral; cada chapa inscrita na eleição
poderá indicar um representante para acompanhar
os trabalhos da Comissão Eleitoral; e nenhum
membro da Diretoria Nacional poderá candidatar-se
por mais de dois mandatos consecutivos ao mesmo ou
a outro cargo.
Informamos
ainda que somente poderão ser votados
para a Diretoria Nacional do CBCE os associados efetivos
com período de admissão no quadro associativo
superior a trezentos sessenta e cinco dias à data
do pleito.
Exige-se o título acadêmico mínimo
de Doutor para os seis cargos eletivos (Parágrafo
1º, Art. 5º, Cap. II). Além disso,
terão direito a voto os associados efetivos
e estudantes com período de admissão
no quadro associativo superior a noventa dias (Parágrafo
3º, Art. 5º, Cap. II).
Ainda
de acordo com o Estatuto (Art. 20º e 21º,
Cap. IV), o acesso à urna eletrônica,
sistema único de votação que será adotado
nestas eleições, bem como as Cartas Programáticas
das Chapas inscritas, deverão ser enviadas:
a) aos sócios quites com a anuidade 2011; b)
aos sócios em atraso de até duas anuidades.
O
acesso à urna eletrônica e às
Cartas Programáticas das Chapas inscritas poderão
ser enviados aos associados em atraso em mais de duas
anuidades, desde que os interessados façam solicitação
por escrito junto à Diretoria Nacional.
Os
votos dos associados não quites serão
apurados desde que saldem seus débitos no período
previsto para recebimento dos votos.
Porto Alegre, 16 de abril de 2011.
Comissão
Eleitoral
DENISE GROSSO DA FONSECA (Presidente)
DULCE MARIA FILQUEIRA DE ALMEIDA
HUMBERTO LUÍS DE DEUS INÁCIO
LINO CASTELLANI FILHO
MARCO PAULO STIGGER