28/6/2010 - Diretoria Nacional

COMUNICADO DN 008/2010/CBCE/DN

COLÉGIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DO ESPORTE
Associado à SBPC - Gestão 2009/2011
 
COMUNICADO DN 008/2010/CBCE/DN
 
Prezad@s Associad@s,


Encaminhamos a todos carta enviada pelo GTT Escola, informando que estamos tomando as providências para que esta solicitação seja enviada à Diretoria de Educação Básica /CAPES.

 

Cordialmente,

 

Diretoria Nacional

 

Campinas, 07 de junho de 2010.

 

Prof. Dr. Leonardo Alexandre Peyré Tartaruga

Presidente do CBCE

 

Prezado Prof. Leonardo

 

O Comitê Científico do GTT Escola, durante a reunião realizada no ultima dia 21 de abril em Belo Hrizonte/MG (por ocasião do XV ENDIPE - Encontro Nacional de Didática e Prática de Ensino), considerou de suma importância que o CBCE, como uma das entidades representativas da Educação Física nacional, manifeste-se, formalmente, junto à CAPES/DEB, acerca da Chamada Pública para o PIBID - Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Edital CAPES/DEB no. 02/2009.

De acordo com o edital (p.1), a “Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, torna público que receberá das Instituições Públicas de Educação Superior (IPES), federais e estaduais, propostas contendo projetos de iniciação à docência, a serem apoiados no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, atendendo às atribuições legais da CAPES de induzir e fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério (Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007), às diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007), aos princípios estabelecidos na Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (Decreto 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, no seu art. 31), à Portaria Normativa MEC n° 9, de 30 de junho de 2009, às normas deste Edital e à legislação em vigor aplicável à matéria.”

Quanto aos Projetos, consta no edital, item 2.3.1, que Os projetos institucionais devem contemplar a iniciação à docência e a formação prática para o exercício do magistério no sistema de ensino da rede pública, podendo estar voltados para a Educação Básica Regular, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, e a educação básica oferecida nas Comunidades Indígenas, nas Comunidades Quilombolas e no Campo.”

Também transcrevemos abaixo o item 2.3.5, para que sejam visualizadas as áreas abrangidas pelo mesmo:

2.3.5 Serão prioritariamente atendidos os projetos voltados à formação de docentes para atuar nas seguintes áreas do conhecimento e níveis de ensino:

a) Para o ensino médio:

I. licenciatura em Física;

II. licenciatura em Química;

III. licenciatura em Filosofia;

IV. licenciatura em Sociologia;

V. licenciatura em Matemática;

VI. licenciatura em Biologia;

VII. licenciatura em Letras-Português;

VIII. licenciatura em Pedagogia;

IX. licenciaturas com denominação especial que atendam a projetos interdisciplinares ou novas formas de organização do ensino médio.

b) Para o ensino fundamental:

I. licenciatura em Pedagogia, com destaque para prática em classes de alfabetização;

II. licenciatura em Ciências;

III. licenciatura em Matemática;

IV. licenciatura em Educação Artística e Musical

V. licenciaturas com denominação especial que atendam a projetos interdisciplinares ou novas formas de organização do ensino fundamental.

c) De forma complementar:

I. licenciatura em Letras - Língua Estrangeira;

II. licenciaturas interculturais (formação de professores indígenas);

III. licenciaturas em educação do campo, para comunidades quilombolas e educação de jovens e adultos;

IV. demais licenciaturas, desde que justificada sua necessidade social no local ou região.

Nossa estranheza deve-se ao fato da Licenciatura em Educação Física não ter sido mencionada dentre as áreas a serem contempladas, uma vez que são inúmeros os cursos de Licenciatura em Educação Física sob responsabilidade da IPES brasileiras.

Compreendemos que tal “esquecimento” possa ter ocorrido, no entanto, consideramos que devemos nos posicionar enfaticamente junto à CAPES/DEB para que a Licenciatura em Educação Física conste explicitamente nos próximos editais do PIBID.

Destacamos, ainda, que apesar dessa ausência no edital, algumas IPES que possuem cursos de Licenciatura em Educação Física enviaram projetos no contexto das “demais licenciaturas”, tendo sido contempladas (UNEB -  projeto específico de Educação Física; UFES – projeto interdisciplinar envolvendo Língua Portuguesa e Educação Física e UNICAMP - projeto multidisciplinar sobre o tema da violência escolar que envolve as Licenciaturas em Educação Física, Artes Visuais, Música, Dança e Pedagogia).

Estamos anexando a esta carta o Edital do PIBID na íntegra, para consultas que sejam necessárias.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.

 

 

Comitê Científico do GTT Escola

 

 

 

projetos PIBID:

a)

Bolsas de estudo com prazo de implementação e duração igual ao da vigência do

instrumento de convênio ou congênere firmado entre as IPES e a CAPES, nas seguintes

modalidades e condições:

I.

de iniciação à docência – permitida a concessão de até 140 (cento e quarenta)

bolsas nesta modalidade, por projeto, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta

reais) mensais. Cada área de conhecimento deverá contemplar o mínimo de 10 e o

máximo de 24 bolsas;

II.

de coordenação institucional – permitida a concessão de uma bolsa por

instituição para o coordenador institucional, no valor de R$1.200,00 (um mil e

duzentos reais) mensais;

III.

de coordenação de área – permitida a concessão de até 6 bolsas, por projeto

institucional, para coordenador de área contemplada no projeto, no valor unitário de

R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais; e

IV.

de supervisão – permitida a concessão de 1 (uma) bolsa de supervisão para até o

máximo de 10 alunos por supervisor, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos

reais) mensais e até 14 bolsas por projeto institucional.

b)

Verba de Custeio – a verba de custeio do PIBID destina-se, exclusivamente, ao

pagamento de despesas essenciais à execução do projeto institucional, tais como:

concessão de passagens e diárias no país, aquisição de material de consumo, serviços

de terceiros - pessoa física e jurídica, utilizados estritamente para execução e

desenvolvimento do projeto institucional. Será concedida da seguinte forma:

I. Para projetos desenvolvidos com escolas de educação básica da rede pública de

ensino, será concedido o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por

aluno-bolsista, limitado ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por

subprojeto, a ser concedido a cada período de 12 (doze) meses;

II. Para projetos que envolvam atividades ou alunos de comunidades indígenas, dos

remanescentes quilombolas e de escolas de educação básica, na modalidade de

Educação de Jovens e Adultos, a verba de custeio, por subprojeto poderá ser

acrescida do percentual de 40% (quarenta por cento), limitado ao montante de R$

21.000,00 (vinte e um mil reais), a ser concedido a cada período de 12 (doze)

meses.

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1.4.1.1Havendo disponibilidade orçamentária, nos termos previstos no subitem 1.3 deste Edital,

os quantitativos máximos de que tratam os incisos anteriores poderão ser alterados, com a

finalidade de apoiar o maior número de subprojetos.

1.5 Itens não financiáveis

1.5.1 Não são financiáveis no âmbito do PIBID, despesas:

a) de capital como equipamentos e mobiliário;

b) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou

quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou

municipal);

c) de rotina como luz, água, telefone, correios, as quais são entendidas como despesas

de contrapartida obrigatória da Instituição executora;

d) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares,

shows

ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

e) com obras civis;

f) com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado

de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria

ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da

União e o Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004; e

g) despesas, de qualquer tipo, que não sejam utilizadas, estritamente para aplicação no

projeto institucional apoiado.

2. CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS

As propostas apresentadas deverão, obrigatoriamente, atender aos requisitos abaixo. O não

atendimento resultará na desqualificação da proposta.

2.1 Quanto aos objetivos do PIBID

As propostas contendo os projetos institucionais deverão atender aos objetivos do PIBID de:

a) incentivar a formação de professores para a educação básica, contribuindo para a

elevação da qualidade da escola pública;

b) valorizar o magistério, incentivando os estudantes que optam pela carreira docente;

c) elevar a qualidade das ações acadêmicas voltadas à formação inicial de professores

nos cursos de licenciatura das instituições públicas de educação superior;

d) inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação,

promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

e) proporcionar aos futuros professores participação em experiências metodológicas,

tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar e que busquem

a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem,

levando em consideração o IDEB e o desempenho da escola em avaliações

nacionais, como Provinha Brasil, Prova Brasil, SAEB, ENEM, entre outras; e

f) incentivar escolas públicas de educação básica, tornando-as protagonistas nos

processos formativos dos estudantes das licenciaturas, mobilizando seus professores

como co-formadores dos futuros professores.

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2.2 Quanto aos Proponentes

2.2.1 Podem apresentar proposta, contendo um único projeto de iniciação à docência, as

instituições públicas de educação superior, federais e estaduais que, cumulativamente:

a) possuam cursos de licenciatura plena, legalmente constituídos e que tenham sua

sede e administração no País;

b) participem de programas estratégicos do MEC como o ENADE, o REUNI e os de

valorização do magistério, como o Plano Nacional de Formação de Professores, o

ProLind, o ProCampo e formação de professores para comunidades quilombolas e

educação de jovens e adultos; e

c) assumam o compromisso de manter as condições de qualificação, habilitação e

idoneidade necessárias ao cumprimento e execução do projeto, no caso de sua

aprovação.

2.2.2 As IFES que possuírem projetos do PIBID em andamento poderão apresentar proposta

complementar de licenciatura ainda não apoiadas pelo Programa no âmbito da instituição.

Neste caso, as propostas enquadradas terão o mesmo coordenador institucional do projeto em

vigor e todas as exigências documentais deste Edital deverão ser atendidas.

2.3 Quanto aos Projetos

2.3.1 Os projetos institucionais devem contemplar a iniciação à docência e a formação prática

para o exercício do magistério no sistema de ensino da rede pública, podendo estar voltados

para a Educação Básica Regular, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, e a

educação básica oferecida nas Comunidades Indígenas, nas Comunidades Quilombolas e no

Campo.

2.3.2 Somente poderão candidatar-se à bolsa do PIBID alunos regularmente matriculados nos

cursos de licenciatura plena das IPES.

2.3.3 As atividades dos projetos devem, obrigatoriamente, prever a inserção dos alunos

bolsistas nas escolas dos sistemas públicos de educação básica.

2.3.4 É recomendável que as IPES, comprometidas com a educação de sua localidade/região,

desenvolvam as atividades do Programa tanto em escolas que tenham obtido Índice de

Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB abaixo da média nacional como naquelas que

tenham experiências bem sucedidas de ensino e aprendizagem, a fim de apreender as

diferentes realidades e necessidades da educação básica e de contribuir para a elevação do

IDEB, aproximando-o do patamar considerado no Plano de Metas Compromisso Todos pela

Educação.

2.3.5 Serão prioritariamente atendidos os projetos voltados à formação de docentes para atuar

nas seguintes áreas do conhecimento e níveis de ensino:

a) Para o ensino médio:

I. licenciatura em Física;

II. licenciatura em Química;

III. licenciatura em Filosofia;

IV. licenciatura em Sociologia;

V. licenciatura em Matemática;

VI. licenciatura em Biologia;

VII. licenciatura em Letras-Português;

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VIII. licenciatura em Pedagogia;

IX. licenciaturas com denominação especial que atendam a projetos interdisciplinares ou

novas formas de organização do ensino médio.

b) Para o ensino fundamental:

I. licenciatura em Pedagogia, com destaque para prática em classes de alfabetização;

II. licenciatura em Ciências;

III. licenciatura em Matemática;

IV. licenciatura em Educação Artística e Musical

V. licenciaturas com denominação especial que atendam a projetos interdisciplinares ou

novas formas de organização do ensino fundamental.

c) De forma complementar:

I. licenciatura em Letras - Língua Estrangeira;

II. licenciaturas interculturais (formação de professores indígenas);

III. licenciaturas em educação do campo, para comunidades quilombolas e educação de

jovens e adultos;

IV. demais licenciaturas, desde que justificada sua necessidade social no local ou região.

2.3.6 Cada projeto institucional deverá apresentar a relação dos subprojetos elencados em

ordem de prioridade. Serão considerados, indistintamente, como subprojeto:

a) cursos de licenciatura ofertados na sede; e

b) cursos de licenciatura ofertados nos

campi.

2.3.6.1 Para ambos os casos previstos acima será considerado o disposto no subitem 2.3.1

deste Edital, ou seja, cursos que contemplem a iniciação à docência e a formação prática para

o exercício do magistério no sistema de ensino da rede pública, podendo estar voltados para a

Educação Básica Regular, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e para a

educação básica oferecida nas Comunidades Indígenas, nas Comunidades Quilombolas e no

Campo.

2.4 Quanto às propostas

2.4.1 As propostas deverão conter detalhamento do Projeto Institucional de iniciação à

docência, contendo:

a. nome e o CNPJ da IPES proponente;

b. título do projeto;

c. categoria administrativa (federal ou estadual)

d. indicação das licenciaturas, do

campus (quando for o caso), dos níveis de ensino

e o número de bolsistas de iniciação à docência e supervisores que participarão do

projeto;

e. nome, CPF, Departamento/Curso/Unidade de atuação, endereço, telefones,

e-mail

e

link para o Currículo Lattes do professor coordenador institucional do projeto;

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f. plano de trabalho, indicando a estratégia a ser adotada para a atuação dos

bolsistas nas escolas da rede pública de educação básica, de forma a privilegiar

ações articuladas e concentradas, evitando-se a dispersão de esforços. Descrição das

ações de inserção dos bolsistas de iniciação à docência nas atividades que envolvem

as diferentes dimensões do trabalho docente no projeto político-pedagógico da

escola, incluindo períodos de planejamento, avaliação, conselho de classe, conselho

de escola, reuniões com pais e reuniões pedagógicas de HTPC "Hora de Trabalho

Pedagógico Coletivo";

g. nome e o endereço das escolas da rede pública de educação básica participantes

do projeto, com aceite do diretor;

h. número de alunos matriculados na escola conveniada da rede pública de

educação básica participante do PIBID dentro do nível de ensino (ensino médio ou

ensino fundamental) que a licenciatura engloba;

i. apresentação do número do(s) convênio(s) ou termo(s) de cooperação firmado(s)

entre a IPES e a Secretaria de Educação;

j. ações previstas e resultados pretendidos para a formação dos graduandos e para

a melhoria da qualidade da educação básica da escola pública participante;

l. cronograma de execução das atividades previstas, a partir da data de início da

execução do projeto até a sua data final;

m. indicação de outros critérios do processo de seleção dos professores

supervisores, responsáveis pela supervisão da atuação dos alunos bolsistas de

iniciação à docência nas escolas ou, se for o caso, indicação dos professores

supervisores já selecionados;

n. indicação de outros critérios do processo de seleção dos alunos bolsistas de

iniciação à docência e da forma de controle de frequência e resultado do trabalho

desses bolsistas;

o. justificativa para a escolha das áreas de conhecimento, explicitando as

necessidades formativas identificadas pelo estado/região para a formação de

professores, com base nos dados do Educacenso, do Planejamento Estratégico do

Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente ou de outros documentos

oficiais da Secretaria de Educação;

p. plano de aplicação da verba de custeio total (2 anos) detalhando os valores por

natureza de despesa;

q. outras informações julgadas relevantes, inclusive quanto a eventuais fontes

adicionais de recursos a serem utilizados na execução do PIBID; e

r. documentos obrigatórios indicados no subitem 3.2.

2.4.2 Além do Projeto Institucional, as propostas deverão contemplar o detalhamento dos

Subprojetos para cada licenciatura participante, contendo:

a. número de alunos bolsistas de iniciação à docência e supervisores participantes

do subprojeto;

b. nome, CPF, Departamento/Curso/Unidade de atuação, endereço completo,

telefones,

e-mail e link para o Currículo Lattes do professor coordenador de área

do subprojeto;

c. plano de trabalho, indicando a estratégia a ser adotada para a atuação dos

bolsistas nas escolas da rede pública de educação básica, de forma a privilegiar

ações articuladas e concentradas, evitando-se a dispersão de esforços.

Descrição das ações de inserção dos bolsistas de iniciação à docência nas

atividades que envolvem as diferentes dimensões do trabalho docente no projeto

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político-pedagógico da escola, incluindo períodos de planejamento, avaliação,

conselho de classe, conselho de escola, reuniões com pais e reuniões

pedagógicas de HTPC "Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo";

d. nome, endereço e último IDEB, quando houver, das escolas da rede pública de

educação básica participantes do subprojeto.

e. número de alunos matriculados da escola conveniada da rede pública de

educação básica participantes do PIBID dentro do nível de ensino (ensino médio

ou ensino fundamental) que a licenciatura do subprojeto engloba;

f. ações previstas e os resultados pretendidos para a formação dos graduandos e

para a melhoria da qualidade da educação básica da escola pública participante;

g. cronograma de execução das atividades previstas, a partir da data de início da

execução do subprojeto até a sua data final;

h. previsões das ações que serão implementadas com a verba de custeio; e

i. outras informações julgadas relevantes.

2.5 Quanto à definição e aos requisitos dos bolsistas

a)

Bolsistas de iniciação à docência são os estudantes dos cursos de licenciatura plena

que integram o projeto institucional que atendam aos seguintes requisitos:

i.ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;

ii.estar regularmente matriculado em curso de licenciatura nas áreas abrangidas pelo

PIBID;

iii.estar em dia com as obrigações eleitorais;

iv.estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após ser

aprovado pela CAPES;

v.apresentar rendimento acadêmico satisfatório de acordo com as normas da

instituição proponente;

vi.dedicar-se, no período de vigência da bolsa, no mínimo 30 (trinta) horas mensais, às

atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

vii.ser selecionado pelo coordenador de área do subprojeto;

viii.executar o plano de atividades aprovado; e

ix.apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho na escola,

divulgando-os na instituição onde estuda, em eventos de iniciação à docência

promovidos pela instituição e em ambiente virtual do PIBID organizado pela CAPES.

b)

Bolsistas coordenadores institucionais de projeto e coordenadores de área de

conhecimento

- os coordenadores institucionais de projeto são os docentes das

instituições federais e estaduais que coordenam o projeto institucional. Só haverá um

coordenador institucional por IPES. Os coordenadores de área, por sua vez, são os

docentes responsáveis pela coordenação dos subprojetos nas áreas de conhecimento

selecionadas pelas IPES. São requisitos dos coordenadores:

i. ser docente pertencente ao quadro de carreira da instituição;

ii. estar em efetivo exercício no magistério da educação superior;

iii. ser docente de curso de licenciatura plena;

iv. ter experiência comprovada na formação de estudantes e na execução de projetos

de ensino; e

v. possuir experiência mínima de três anos no magistério superior.

b.1 Caberá aos coordenadores institucionais de projeto:

i. responder pela coordenação geral do PIBID perante as instâncias superiores da

IPES, da secretaria de educação e da CAPES;

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ii. garantir e acompanhar o planejamento, a organização e execução das atividades

previstas no projeto, quer as de natureza coletiva quer aquelas executadas na

esfera dos diferentes subprojetos;

iii. negociar com as autoridades da rede pública a participação das escolas no PIBID;

iv. selecionar os coordenadores de área;

v. identificar as escolas públicas onde os alunos exercerão suas atividades;

vi. ser o titular do Auxílio Financeiro à Pesquisador - AUXPE concedido pela CAPES

para atender as despesas de custeio de todas as áreas de conhecimento

abrangidas no projeto;

vii. elaborar e encaminhar à CAPES relatório das atividades desenvolvidas no âmbito

do projeto institucional como um todo, conforme item 9 do presente Edital;

viii. articular docentes de diferentes áreas, visando ao desenvolvimento de atividades

integradas na escola conveniada e a promoção da formação interdisciplinar;

ix. responsabilizar-se pelo cadastramento completo dos alunos, dos coordenadores

(inclusive o seu) e professores supervisores vinculados ao projeto, conforme

orientação, mantendo esse cadastro atualizado junto à CAPES;

x. homologar mensalmente o pagamento dos bolsistas de acordo com cronograma

estabelecido pela CAPES;

xi. informar à CAPES toda e qualquer substituição, inclusão ou desistência de

coordenadores de área e professores supervisores, bem como de bolsistas de

iniciação à docência vinculados ao projeto sob sua coordenação;

xii. elaborar relatórios sobre o Programa, bem como sobre a participação dos

coordenadores de área e professores supervisores, repassando-os anualmente à

CAPES;

xiii. garantir a capacitação dos coordenadores de área nas normas e procedimentos do

PIBID;

xiv. realizar o acompanhamento técnico-pedagógico do Programa;

xv. participar de seminários e encontros do PIBID promovidos pela CAPES, realizando

todas as atividades previstas, tanto presenciais quanto a distância, caso houver; e

xvi. enviar à CAPES documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de

iniciação à docência sob sua orientação, sempre que forem solicitados.

b.2 Caberá aos bolsistas coordenadores de área:

i. responder pela coordenação geral do subprojeto de área e no

campus em que

estiver situado, perante a coordenação institucional;

ii. garantir, acompanhar e registrar o planejamento, a organização e a execução das

atividades previstas no subprojeto;

iii. constituir e participar de comissões de seleção de bolsistas de iniciação à docência

e de supervisores para atuarem no subprojeto;

iv. orientar e acompanhar a atuação dos bolsistas de iniciação à docência, inclusive a

frequência às atividades e atuar conjuntamente com os supervisores das escolas

envolvidas, sempre no âmbito do subprojeto que coordena;

v. apresentar ao coordenador institucional relatório anual contendo descrições, análise

e avaliação do desenvolvimento do subprojeto que coordena;

vi. manter o coordenador institucional informado de toda e qualquer substituição,

inclusão ou desistência de professores supervisores, bem como de bolsistas de

iniciação à docência de sua área;

vii. elaborar relatórios sobre o Programa, bem como sobre a participação dos

professores supervisores, repassando-os ao coordenador institucional do projeto;

viii. garantir a capacitação dos professores supervisores nas normas e procedimentos

do Programa;

ix. realizar o acompanhamento técnico-pedagógico do projeto em desenvolvimento em

sua área específica;

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x. participar de seminários regionais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à

Docência (PIBID) promovido pela CAPES, realizando todas as atividades previstas,

tanto presenciais quanto a distância, caso houver; e

xi. enviar ao coordenador institucional do Programa na IPES documentos de

acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua

orientação, sempre que solicitado.

c)

bolsistas de supervisão – são professores das escolas públicas estaduais, municipais

ou do Distrito Federal, participantes do projeto institucional apoiado e designados para

supervisionar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência. São requisitos desses

bolsistas:

I. ser profissional do magistério da educação básica, em efetivo exercício, na rede

pública;

II. estar em exercício há pelo menos dois anos na escola vinculada ao projeto PIBID,

com prática efetiva de sala de aula; e

III. participar como co-formador do bolsista de iniciação à docência, em articulação com

o coordenador de área.

c.1 Caberá ao bolsista supervisor:

I. informar ao coordenador de área alterações cadastrais e eventuais mudanças nas

condições que lhe garantiram inscrição e permanência no PIBID;

II. coletar os dados cadastrais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação

e, informar alterações em tais dados, repassando as informações ao coordenador

de área da IPES, conforme as regras do Programa;

III. controlar a freqüência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando

essas informações ao coordenador de área do Programa na IPES;

IV. acompanhar as atividades presenciais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua

orientação, em conformidade com o PIBID; e

V. elaborar e enviar ao coordenador de área da IPES documentos de

acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua

orientação, sempre que solicitado.

2.6. Quanto à distribuição de recursos por instituição

2.6.1 O montante de recursos destinado a este Edital prevê o atendimento de até 6 (seis)

subprojetos por IPES.

2.6.2 Caso tal montante não seja alcançado na primeira seleção, os recursos restantes serão

redistribuídos entre as IPES que apresentarem subprojetos complementares. Estes subprojetos

serão apresentados em área específica do Formulário de Propostas, no limite de 6 (seis)

subprojetos, onde a ordem de apresentação será considerada prioridade.

2.6.3 Após a fase de recursos, as propostas complementares serão avaliadas pelo comitê

ad

hoc

, e serão escolhidas as licenciaturas dos subprojetos que conseguirem maior pontuação e o

seu resultado divulgado no Diário Oficial da União e no sítio da Capes conforme cronograma do

subitem 1.2.

2.6.4 As instituições estaduais deverão observar as regras para utilização da contrapartida

previstas no item 10 deste Edital.

3. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS (Projeto/Subprojetos)

3.1. A proposta deverá ser submetida à CAPES pela Pró-Reitoria de Graduação ou órgão

equivalente da Instituição, conforme o subitem 1.2 deste Edital, tanto em formato impresso

quanto em formato eletrônico para os seguintes endereços:

10

3.1.1 formato impresso:

Os documentos elencados devem ser encaminhados à CAPES, por remessa postal registrada,

impreterivelmente até a data limite prevista no subitem 1.2 deste Edital, sob a referência

“Edital CAPES/DEB n° 02/2009 – PIBID”,

para o seguinte endereço:

Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES

Diretoria de Educação Básica Presencial - DEB

Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco L – Lote 6 – 4º andar

CEP: 70040-020 – Brasília - DF

3.1.2 formato eletrônico:

a) As propostas devem ser apresentadas por meio do Formulário de Proposta

on line,

disponível na página

www.capes.gov.br e encaminhados à CAPES obedecendo à data

estipulada no cronograma deste Edital.

b) Os documentos obrigatórios descritos no subitem 3.2.1 devem ser gerados em formato

“PDF”, limitando-se a 5 MB (cinco megabytes)

. Recomenda-se evitar o uso de figuras,

gráficos, ou outros que comprometam a capacidade do arquivo, pois documento que

exceda o limite de 5 MB não será recebido pelo guichê eletrônico da CAPES.

c) Após o envio, cada proponente receberá, imediatamente, recibo eletrônico, que servirá

de comprovante da transmissão e relacionará os documentos originais que deverão ser

postados ou entregues na CAPES, em formato impresso, até 5 (cinco) dias úteis após o

envio da proposta eletrônica.

3.1.3 A CAPES não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de

eventuais problemas técnicos e congestionamentos. Caso a proposta seja remetida fora do

prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.

3.2 Quanto aos documentos obrigatórios

3.2.1 O projeto institucional e os subprojetos devem ser apresentados à CAPES

acompanhados de:

a) documento expedido pelo órgão máximo da instituição proponente, aprovando o

desenvolvimento do projeto e designando seu Coordenador Institucional;

b) documento indicando a forma de acompanhamento institucional do projeto;

c) convênio ou instrumento congênere firmado entre a Instituição Pública de Educação

Superior (IPES) e a Secretaria de Educação, no Diário Oficial do Estado, do Município

ou do Distrito Federal, indicando as escolas de educação básica do sistema de ensino

público onde serão desenvolvidas as atividades dos bolsistas, publicado. Caso não

tenha firmado o convênio ou instrumento, apresentar declaração formal de que tal

providência está sendo tomada ou juntar cópia da minuta;

d) termo de adesão de cada dirigente de escola da rede pública, concordando em

participar do Projeto Institucional;

e) documento indicando a forma colegiada escolhida pela instituição para o

desenvolvimento integrado e articulado do trabalho das áreas de conhecimento, em

conjunto com a(s) escola(s) pública(s); e

f) documento indicando a aprovação pelo(s) colegiado(s) do(s) curso(s) de licenciatura(s)

envolvido(s) no Projeto.

3.2.2 Para projetos realizados nas comunidades do campo, quilombolas e indígenas, deverá

ser apresentado, além do convênio ou instrumento congênere especificado na alínea “c”, cópia

do documento de reconhecimento da comunidade pelos órgãos competentes nos termos da

legislação vigente.

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4. PROCESSO DE ANÁLISE E DO JULGAMENTO

4.1 A análise e o julgamento das propostas submetidas à CAPES, em atendimento a este

Edital, será realizada em três etapas:

i. Análise Técnica;

ii. Análise de Mérito; e

iii. Aprovação e Homologação pela Diretoria de Educação Básica Presencial da CAPES.

4.1.1 Etapa I – Análise pela Área Técnica da DEB - Enquadramento

As propostas serão analisadas pela equipe técnica da Diretoria de Educação Básica Presencial

da CAPES, com a finalidade de verificar o atendimento às características obrigatórias, o envio

da documentação solicitada e a adequação dos projetos às especificações e condições

contidas neste Edital. As propostas com documentação incompleta, encaminhadas fora do

prazo previsto e/ou em desacordo com as respectivas instruções deste Edital serão

automaticamente desclassificadas pela CAPES.

4.1.2 Etapa II – Análise de Mérito – Avaliação e Classificação

4.1.2.1 Consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância educacional das

propostas, a ser realizada por um comitê

ad hoc especificamente instituído para tal

finalidade e constituído por consultores indicados pelos coordenadores de área da CAPES,

levando-se em consideração a pré-análise da área técnica da DEB e os seguintes

aspectos:

i. atendimento aos objetivos do PIBID especificados no subitem 2.1 deste Edital;

ii. adequação da proposta ao disposto no subitem 2.4 deste Edital.

4.1.2.1.1 São os seguintes os critérios para enquadramento das propostas quanto ao

mérito pedagógico:

Item Critérios de análise e julgamento Nota

Elegibilidade da IPES Subitem 3.2 até 10 pontos

Atendimento dos objetivos do Edital Subitem 2.1 até 12 pontos

Avaliação de mérito Subitem 2.4 até 22 pontos

4.1.2.2 Os critérios serão pontuados com notas entre 0 (zero) e 2 (dois).

4.1.2.3 A pontuação final de cada projeto será aferida pelo somatório das notas.

4.1.2.4 A pontuação final indicará a ordem de prioridade para atendimento das propostas

recomendadas. As instituições que não conseguirem o mínimo de 22 (vinte e dois)

pontos não serão aprovadas.

4.1.2.5 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta institucional, o comitê

ad

hoc

, obedecido os limites orçamentários estipulados no Edital, poderá recomendar:

a) Aprovação integral; ou

b) Aprovação parcial com ajustes; ou

c) Não aprovação.

4.1.2.6 Após a conclusão do julgamento, o comitê

ad hoc elaborará um Relatório Final

contendo quantitativos de projetos, assim como outras informações julgadas

pertinentes.

12

4.1.2.7 O parecer dos especialistas será registrado em formulário próprio, devidamente

assinado pelo parecerista, contendo as pontuações aplicadas, as recomendações

estipuladas acima e, outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

4.1.2.8 Para propostas não aprovadas, serão emitidos pareceres contendo a justificativa

para a não aprovação.

4.1.2.9. A pontuação final indicará a ordem de classificação dos projetos aprovados, os

quais serão atendidos de acordo com a disponibilidade de recursos previstos para

este Edital.

4.1.2.10 Os membros do comitê

ad hoc não poderão fazer parte de equipes de quaisquer

propostas apresentadas

.

4.1.3 Etapa III – Aprovação e Homologação pela CAPES

O resultado da avaliação do comitê

ad hoc será encaminhado à Diretoria de Educação Básica

Presencial da CAPES, que emitirá documento dirigido ao Presidente da CAPES para a

homologação com a decisão sobre a aprovação das propostas a serem contratadas, observado

o limite orçamentário deste Edital.

5. DO RESULTADO DO JULGAMENTO

5.1 A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros no âmbito do presente Edital

será divulgada na data aprazada no cronograma, na página da CAPES na internet

www.capes.gov.br

,
além de publicado o resultado no Diário Oficial da União.

5.2 Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua

proposta por meio de correspondência enviada pela DEB, por remessa postal, preservada a

identificação dos pareceristas.

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, a CAPES

aceitará recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do resultado do

julgamento no DOU e no sítio da CAPES.

6.2 O parecer do comitê

ad hoc poderá ser encaminhado por meio eletrônico, mediante

solicitação do proponente.

6.3 O recurso deverá ser encaminhado à CAPES, por meio de ofício ao Diretor da Diretoria de

Educação Básica Presencial – DEB para o endereço eletrônico

pibid2009@capes.gov.br ou

endereço constante do subitem 3.1.1 deste Edital.

6.4 Neste caso, será designado outro integrante do comitê

ad hoc que, após exame,

fundamentará a apreciação do pedido de reconsideração.

7. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

7.1 O prazo de execução dos projetos no âmbito deste Edital é de 24 (vinte e quatro) meses, a

contar da data de vigência do convênio ou instrumento congênere firmado entre a CAPES e a

IPES.

8. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS/PROJETOS APROVADOS

8.1 A contar da data do ofício comunicando a aprovação das propostas/projetos, as instituições

têm o prazo de até 90 (noventa) dias, para selecionar os bolsistas e encaminhar a

documentação necessária para a implementação do projeto por meio de instrumento legal

13

(convênio, Termo de Concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisador – AUXPE ou outro

instrumento que vier a ser adotado pela CAPES).

8.2 As instituições que, por motivo de força maior - como período de férias, greves ou situações

emergenciais que suspendam aulas nas escolas públicas ou nas universidades -, não puderem

iniciar suas atividades, deverão apresentar justificativa fundamentada, solicitando o adiamento

necessário, que não poderá exceder a 150 (cento e cinqüenta) dias da data do ofício acima

referido.

8.3 Projetos não iniciados no prazo máximo indicado no item 8.2 serão excluídos do Programa.

8.4 O pagamento das bolsas será efetuado diretamente ao beneficiário

9. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

9.1 O acompanhamento do projeto dar-se-á por intermédio da análise de relatório de atividade

contendo a descrição das principais ações desenvolvidas e em andamento. Os relatórios de

atividades dos projetos devem ser:

a) Parciais – elaborados e encaminhados à CAPES a cada 6 (seis) meses após o início do

projeto, ou quando do pedido de renovação; e

b) Final – elaborado e encaminhado à CAPES até 2 (dois) meses após o encerramento da

vigência do instrumento de convênio ou equivalente.

9.2 Visitas técnicas de servidores da CAPES e uso de ambiente virtual serão também recursos

utilizados para acompanhamento, compartilhamento e avaliação dos projetos.

10. DA CONTRAPARTIDA

10.1 Nos termos da legislação vigente, será exigida das Instituições Estaduais de Ensino

Superior a contrapartida de, no mínimo, 15% (quinze por cento) do orçamento do projeto. As

Instituições poderão firmar acordo de cooperação com a Secretaria de Educação a fim de

agregar ao projeto outras atividades curriculares e extracurriculares que o enriqueçam.

10.2 Os recursos que compõem a contrapartida deverão ser depositados em conta a crédito na

conta específica aberta no Banco do Brasil, em nome da proponente (convenente) e vinculada

ao objeto do projeto selecionado neste Edital, até 30 (trinta) dias após o início das atividades

dos bolsistas de iniciação à docência nas escolas.

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1 Os titulares de auxílio no âmbito do PIBID deverão apresentar, anualmente, em

conformidade com o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro à Pesquisador, os

seguintes documentos:

a) prestação de contas financeira, incluindo todos os formulários, conforme Manual de

Concessão e de Prestação de Contas de Auxílio Financeiro a Pesquisador;

b) notas fiscais e demais comprovantes originais das despesas efetuadas com a verba de

custeio dos projetos institucionais;

c) extratos bancários; e

d) relatório técnico de execução anual.

11.2 A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias

após o término da vigência do instrumento de convênio ou equivalente, em conformidade com

as normas de Prestação de Contas de AUXPE disponíveis no endereço eletrônico

http://www.capes.gov.br/servicos/prestacao-de-contas

.

14

12. DAS DIPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a CAPES

deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo

edital, no endereço

pibid2009@capes.gov.br.

12.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada por ofício,

numerado e assinado, por seu coordenador institucional à CAPES, acompanhado da devida

justificativa e deverá ser autorizada pela equipe técnica antes de sua efetivação.

12.3 Ao final de cada exercício financeiro, o proponente deverá apresentar a prestação de

contas financeira e o relatório técnico, de acordo com instruções específicas da CAPES.

12.4 A CAPES poderá enviar equipe técnica para avaliação

in loco e supervisão da execução

das atividades do projeto, solicitar documentação e informações adicionais, entre outras ações

de acompanhamento e avaliação, durante o período de execução do projeto.

12.5 Caso os resultados do projeto ou até o relatório tenham valor comercial ou possam levar

ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente,

a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o

estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo

Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005.

12.6 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas

disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas

da CAPES.

12.7 Fica estabelecido o foro da cidade de Brasília/DF para dirimir eventuais questões oriundas

da execução do presente Edital.

12.8 À Diretoria Colegiada da CAPES reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as

situações não previstas no presente Edital.

13. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o

preenchimento do Formulário de Proposta

on line poderão ser obtidos por intermédio do

endereço eletrônico

pibid2009@capes.gov.br ou pelo telefone 0800616161.

Brasília, 25 de setembro de 2009.

Jorge Almeida Guimarães

Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

Presidente

COLÉGIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DO ESPORTE
Associado à SBPC

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