A Comissão Provisória da Secretaria Distrital do CBCE convoca os associados para reunião de constituição da Comissão Eleitoral CBCE/DF para o biênio 2009/2011, que se realizará no dia 20 de agosto de 2009, quinta-feira, às 18 horas, na Faculdade de Educação Física da UnB, obedecendo ao disposto nos
Artigo 5º - A Secretaria Estadual/Distrital convocará as eleições, pelo menos 90 (noventa) dias antes da data prevista para a posse da nova Diretoria, através de edital divulgado aos associados, o qual deverá conter os critérios de participação no processo eleitoral e o seu cronograma, além da nomeação de uma Comissão Eleitoral composta de três associados efetivos.
Artigo 6º - Caberá à Comissão Eleitoral:
a. Organizar e encaminhar todo o processo eleitoral;
b. Apurar os votos;
c. Avaliar os recursos;
d. Dar posse aos membros da nova Diretoria;
e. Fazer relatório do pleito.
De acordo com o Regimento das Secretarias Estaduais do CBCE:
1 - as chapas devem ser compostas por, no mínimo, um Secretário Distrital, um Secretário Adjunto e um Tesoureiro;
2 - podem ser votados os associados efetivos filiados há pelo menos 90 dias;
3 - os associados com direito a voto deverão ser domiciliados no Estado e estar quites com a Entidade;
4 - além dos cargos mencionados, poderão ser criados outros, desde que nominados no processo eleitoral, observadas as exigências para integrar a Gestão das Secretarias;
5 - a duração do mandato da Secretaria Distrial será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução para mais um mandato, no mesmo ou em outro cargo;
6 - os candidatos à direção da Secretaria Distrital não poderão compor a Comissão Eleitoral.
De acordo com o Estatuto do CBCE:
1 - só poderão ser votados para o cargo de Secretario Distrital os membros efetivos com o título acadêmico mínimo de Mestre;
2 - as Cédulas Eleitorais, bem como as Cartas Programáticas das Chapas inscritas, deverão ser enviadas 3 3 - aos associados quites e aos associados em atraso de até duas anuidades;
os associados com atraso em mais de duas anuidades devem solicitar por escrito as Cédulas Eleitorais e as Cartas Programáticas e os seus votos poderão ser apurados desde que saldem seus débitos no período previsto para recebimento dos votos.
Seguem anexos arquivos com o Regimento das Secretarias Estaduais do CBCE e o Estatuto do CBCE.
Saudações acadêmicas, Comissão Provisória do CBCE/DF
Alexandre Rezende, Arthur José Medeiros de Almeida, Pedro Fernando Avalone Athayde e Pedro Osmar Flores de Noronha Figueiredo